
A reforma tributária finalmente saiu do papel. Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 e o avanço do PLP 108/24, o Brasil inicia uma das transformações fiscais mais profundas de sua história.
Para quem gerencia negócios, tributos ou incentivos, 2026 não será apenas o começo de um novo sistema — será o início de uma nova forma de operar.
Com o IVA Dual em implantação, o fim da cumulatividade e a chegada do Split Payment, as regras do jogo mudaram.
A seguir, vamos mostrar o que está em curso, o que muda para os incentivos corporativos e por que as empresas que entenderem rápido esse novo cenário terão uma vantagem estratégica.
O novo sistema tributário: o que muda com a reforma
Depois de décadas de promessas e debates, a reforma tributária entrou em cena. A partir de 2026, 5 tributos desaparecem para dar lugar a uma estrutura mais enxuta, com cobrança no destino e foco na não cumulatividade.
O objetivo é claro: reduzir distorções e simplificar o emaranhado fiscal que há anos impacta a competitividade das empresas brasileiras.
Adeus à “sopa de letrinhas”: os 5 tributos que serão extintos
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão com os dias contados. Esses tributos darão lugar a três novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios;
- Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal.
O novo sistema elimina a cumulatividade e dá mais transparência à cadeia de consumo.
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O que são IBS, CBS e IS e como funcionam
A CBS vai substituir PIS e Cofins. Ela incide sobre bens e serviços com regra de crédito mais ampla, o que pode beneficiar empresas que utilizam muitos insumos.
O IBS, por sua vez, encerra a distinção entre mercadoria e serviço — um dos maiores entraves da legislação atual — e será administrado por um Comitê Gestor nacional, o CG-IBS.
Já o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será usado para desestimular consumo de produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos altamente poluentes.
A alíquota será ajustada com base no IPCA para manter sua função extrafiscal ao longo do tempo.
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Cobrança no destino e fim da guerra fiscal
A reforma também muda a lógica geográfica da cobrança. Sai a guerra fiscal entre estados — onde cada um oferecia isenção para atrair empresas — e entra o modelo de cobrança no destino.
Isso significa que o tributo ficará com o estado onde o produto ou serviço é consumido, e não mais com o local de produção.
Essa mudança favorece a concorrência leal, acaba com distorções logísticas e reforça a transparência fiscal.
Split Payment e o impacto no caixa das empresas
Além da mudança nos tributos, a reforma introduz um mecanismo disruptivo: o Split Payment, ou pagamento dividido. Ele altera a forma como os impostos são recolhidos e exige atenção redobrada de quem gerencia o fluxo de caixa.
Como funciona o pagamento dividido
No modelo atual, a empresa vende, recebe o valor total e só depois paga o imposto. Com o Split Payment, isso muda completamente. O imposto será retido no momento da venda, de forma automática. Ao passar o cartão ou fazer um Pix, o sistema bancário já separa a parte dos tributos e os envia direto ao governo.
O valor líquido entra na conta da empresa. Simples assim — e sem espaço para atrasos ou inadimplência fiscal.
Credibilidade fiscal e segurança para quem premia certo
Apesar do aperto no caixa, o modelo traz um ganho: segurança jurídica. Como o imposto será pago automaticamente, quem compra de um fornecedor terá a garantia de que poderá aproveitar o crédito tributário correspondente, sem depender da regularidade fiscal do outro lado.
Esse ponto é especialmente importante para empresas que oferecem premiações em produtos ou serviços: saber que o imposto está quitado evita bloqueios nos créditos e permite uma gestão mais previsível.
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A fase de transição: como será 2026 na prática
O ano de 2026 não será apenas o início do novo sistema — será um verdadeiro teste de para empresas e governos. A cobrança simbólica de 1% serve como ensaio geral para a implementação definitiva em 2027.
Alíquota de teste e neutralidade tributária
A partir de janeiro, será cobrada uma alíquota somada de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse valor, no entanto, não aumenta a carga tributária: ele será compensado na guia de PIS e Cofins.
A ideia é treinar os sistemas de arrecadação e garantir que a “encenação” esteja pronta antes de subir as alíquotas.
Ajustes de tecnologia e emissão de notas fiscais
O teste é simbólico no valor, mas exige rigor nos sistemas. Notas fiscais terão novos campos obrigatórios e os ERPs das empresas precisarão consultar em tempo real as bases de regras tributárias.
Erros de classificação, códigos NCM ou inconsistência nos dados poderão travar a emissão da nota. Ou seja, o momento de ajustar os sistemas é agora.
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O que precisa estar pronto antes de 2027
Empresas que ignorarem essa fase de adaptação podem sofrer com inconsistências em 2027. O risco não é apenas financeiro — é operacional.
É nesse contexto que premiar corretamente e com planejamento faz ainda mais sentido: quanto mais previsibilidade nos gastos e menos riscos trabalhistas e tributários, melhor.
Como a Reforma Tributária afeta os incentivos corporativos
Em meio a tantas mudanças, os incentivos corporativos também entram no radar. O novo cenário exige cautela, estratégia e — acima de tudo — segurança jurídica.
Prêmio é diferente de salário, e isso precisa estar claro
Com o aumento da fiscalização, confundir premiação com remuneração pode sair caro. O prêmio é isento de encargos quando concedido corretamente, conforme prevê a reforma trabalhista de 2017. Mas para isso, é preciso seguir critérios legais objetivos.
Se a empresa pagar o prêmio como se fosse um “bônus disfarçado”, corre o risco de ter que recolher encargos retroativos, além de enfrentar ações trabalhistas.
O erro de usar cartões alimentação para premiar
Parece prático, mas usar cartão alimentação para premiar é um erro comum — e perigoso. Quando o colaborador recebe um valor fixo no mesmo cartão que usa para o supermercado, a Justiça pode entender isso como salário indireto.
Esse tipo de prática compromete a natureza indenizatória da premiação e abre brechas para passivos trabalhistas.
Confira também: Como criar ações de premiação transparentes, justas e juridicamente seguras

O jeito certo de premiar, com segurança jurídica
A boa notícia é que existe uma forma legal, eficiente e sem riscos de premiar: os cartões de premiação com lastro indenizatório, como os oferecidos pela Incentive.
Eles garantem:
- Pagamento fora da folha;
- Sem encargos ou tributos adicionais;
- Registro contábil adequado;
- Conformidade com as regras da CLT e da nova realidade fiscal.
É a escolha inteligente para quem quer motivar o time sem dores de cabeça.
Premiar certo agora é estratégia
A reforma tributária não muda só o que você paga — ela muda como você paga. E isso inclui o jeito de reconhecer, engajar e valorizar pessoas.
Confira também: Tendências de incentivos corporativos 2026: 5 ideias que devem ‘bombar’
Por que regularizar sua política de premiação
Negócios que ainda premiam “do jeito antigo” precisam correr. Em um cenário de cruzamento de dados, split payment, notas fiscais eletrônicas com rastreabilidade e fiscalização em tempo real, qualquer deslize custa caro.
Premiar certo, com base em critérios claros e meios legais, evita autuações e traz previsibilidade orçamentária.
Confira também: Hora da retrospectiva: maiores erros e acertos do RH em 2025
A solução segura com a Incentive
A Incentive já atua há 40 anos no mercado com soluções 100% alinhadas à legislação — inclusive à nova. Com os cartões de premiação da Incentive, sua empresa:
- Recompensa colaboradores com isenção de encargos;
- Evita riscos de reconhecimento como salário;
- Ganha gestão facilitada com painel exclusivo para RH e financeiro;
- Mantém a motivação em alta, com compliance garantido.
Não deixe para a última hora: fale com a Incentive e comece 2026 com a segurança de quem sabe premiar do jeito certo. Evite encargos, fuja de riscos trabalhistas e fortaleça a cultura de reconhecimento na sua empresa!

