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Prêmio não é salário: como a reforma trabalhista abriu espaço para novos incentivos

  Desde a reforma trabalhista de 2017, as empresas ganharam mais liberdade para reconhecer talentos com prêmios e incentivos que não configuram salário. Essa mudança abriu portas para estratégias de valorização mais flexíveis, econômicas e eficientes — e com menos encargos. A...

6 minutos de leitura
Publicado em: 24 de dezembro de 2025 Atualizado em: 19 de dezembro de 2025

Prêmio não é salário: como a reforma trabalhista abriu espaço para novos incentivos

 

Desde a reforma trabalhista de 2017, as empresas ganharam mais liberdade para reconhecer talentos com prêmios e incentivos que não configuram salário. Essa mudança abriu portas para estratégias de valorização mais flexíveis, econômicas e eficientes — e com menos encargos.

A reforma trabalhista de 2017 alterou mais de 100 artigos da CLT e deu início a uma nova fase nas relações entre empresas e colaboradores. Entre tantas mudanças, uma das mais significativas foi o entendimento de que nem tudo que é pago ao trabalhador precisa ser classificado como “remuneração”. Ou seja: agora, prêmio não é salário.

Na prática, isso permite premiar desempenhos excepcionais, engajar equipes e reforçar a cultura da empresa sem gerar encargos como FGTS e INSS — desde que algumas regras sejam seguidas. 

Neste conteúdo, vamos explicar como a legislação trata os prêmios, o que mudou com a reforma, os cuidados que o RH precisa ter e como soluções como o Pay X ajudam a estruturar tudo isso de forma segura, estratégica e escalável.

O que a reforma trabalhista mudou sobre prêmios e incentivos

Antes de 2017, havia muitas dúvidas sobre os impactos tributários de prêmios pagos aos colaboradores. Em vários casos, essas gratificações eram interpretadas como parte do salário, gerando passivos trabalhistas. 

Com a reforma, o cenário mudou: o artigo 457 da CLT passou a reconhecer expressamente que prêmios não integram a remuneração, mesmo quando pagos com habitualidade.

O que diz a legislação

A redação atual do §2º do artigo 457 é clara:

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Em outras palavras, a empresa pode conceder prêmios — em dinheiro, cartão ou bens — sem que isso gere reflexos sobre férias, 13º, FGTS, INSS ou aviso-prévio.

O que caracteriza um prêmio segundo a lei?

Para que um pagamento seja considerado prêmio (e não salário disfarçado), é necessário atender a alguns critérios básicos:

  • Ser pago por desempenho superior ao esperado;
  • Estar vinculado a uma ação ou resultado específico;
  • Ser eventual, mesmo que repetido periodicamente;
  • Ter caráter de iniciativa da empresa, e não cláusula contratual.

Ou seja: o prêmio é um reforço positivo, uma retribuição por performance que vai além do esperado — não uma obrigação pré-estabelecida.

Confira também: Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

Vantagens para empresas e colaboradores

A mudança trouxe ganhos evidentes para os dois lados. Para o empregador, representa economia tributária e flexibilidade na gestão de pessoas. 

Já para os colaboradores, é uma forma concreta de reconhecimento, com impacto direto no engajamento e no senso de pertencimento.

Segundo a pesquisa da Você RH, os trabalhadores valorizam mais o bem-estar e o reconhecimento do que a remuneração em si. Esse dado mostra que, quando o RH foca em incentivos estratégicos, os resultados vão além do financeiro — e ajudam a construir uma cultura organizacional mais sólida.

Confira também: Quer engajar o time? Transforme tarefas chatas em desafios premiados

Cuidados com a tributação

Como explicamos, prêmios não geram obrigação de recolher INSS ou FGTS. Isso porque, se não configuram remuneração, também não há base de cálculo para esses encargos.

O Imposto de Renda (IR), no entanto, ainda se aplica. A empresa deve reter o IR na fonte sobre o valor do prêmio e informar na DIRF. A alíquota segue a tabela progressiva e considera a soma do prêmio ao salário do mês.

Tanto CLTs quanto terceiros e diretores (estatutários ou não) devem receber seus respectivos informes de rendimento.

Evite informalidade

A intenção pode ser boa, mas pagar prêmios de forma informal (como dinheiro em espécie ou depósitos não registrados) pode levantar questionamentos legais. Além disso, dificulta o controle da área de RH e expõe a empresa a riscos desnecessários.

Use soluções específicas

É aí que entram soluções como o Pay X, o cartão pré-pago internacional mais completo do Brasil. Com ele, a gestão de prêmios se torna mais ágil, organizada e segura.

Confira também: Premiação x Benefício: entenda as diferenças jurídicas e evite riscos trabalhistas

 

 

Prêmio não é salário: como a reforma trabalhista abriu espaço para novos incentivos

 

Pay X: a tecnologia a favor da valorização

O Pay X é uma solução completa da Incentive para empresas que desejam otimizar a gestão de premiações, campanhas de incentivo e despesas corporativas. São 6 versões de cartões Visa, todos personalizáveis e com funcionalidades que atendem desde ações pontuais até programas robustos de recompensa.

Os diferenciais do Pay X incluem:

  • Cartões pré-pagos internacionais com bandeira VISA;
  • Painel do gestor para o RH controlar todos os pagamentos em tempo real;
  • Personalização visual, com layout exclusivo da sua marca;
  • Funcionalidade Pay X Despesas, para reembolsos e orçamentos com múltiplos cartões vinculados a um único CNPJ.

Prêmio não é salário: como a reforma trabalhista abriu espaço para novos incentivos

 

Nota fiscal de serviço: segurança jurídica e economia real

Um ponto que muitas empresas deixam passar na hora de estruturar seus programas de premiação é o impacto da natureza da nota fiscal emitida. No caso da Incentive, a nota fiscal é de serviço de marketing de incentivo — o que muda bastante o jogo.

Por ser classificada como despesa operacional, essa NF pode ser abatida como custo dedutível no Imposto de Renda para empresas do regime de Lucro Real. Isso representa uma economia considerável, que pode chegar a até 49% em tributos, dependendo do enquadramento da empresa.

Além da economia, essa estrutura traz segurança jurídica, já que o serviço contratado está formalmente documentado. 

Dessa forma, a empresa evita riscos com autuações e garante conformidade tanto com a reforma trabalhista quanto com a legislação fiscal vigente.

Exemplos de prêmios que podem ser pagos com isenção

A legislação não restringe o formato dos prêmios — desde que cumpram os requisitos de eventualidade e desempenho. Veja alguns exemplos:

  • Cartões pré-pagos recarregáveis (como o Pay X);
  • Viagens de incentivo;
  • Experiências (cursos, eventos, ingressos);
  • Produtos de tecnologia;
  • Bonificações em dinheiro via plataformas de incentivo.

Tudo isso pode ser feito com isenção de encargos, desde que o objetivo seja reconhecer resultados fora da curva.

Confira também: Usar cartão de benefícios para premiações traz riscos trabalhistas?

Campanhas que funcionam com prêmios e incentivos

  • Reconhecimento por metas batidas – programas que premiam colaboradores por alcance de metas individuais, de equipe ou por produtividade são exemplos clássicos de aplicação da nova regra;
  • Programas de cultura e valores – também é possível premiar quem se destaca em atitudes alinhadas aos valores da empresa — como colaboração, inovação, atendimento ao cliente, etc;
  • Aniversário de empresa, datas comemorativas e desafios – campanhas pontuais, como “melhor ideia do mês” ou “desafio de vendas” podem usar o Pay X como forma de entrega do prêmio, sem burocracia.

E os autônomos e terceiros?

A regra vale não apenas para contratados CLT, mas também para prestadores de serviço e diretores, desde que o pagamento não tenha natureza contratual. O IR ainda será retido, mas não há incidência de outros encargos.

O importante é documentar adequadamente a premiação e manter clareza sobre o vínculo e o motivo do pagamento.

Confira também: As novas armadilhas da remuneração variável: evite riscos legais e fortaleça sua cultura corporativa

Um novo cenário para premiar com estratégia

A reforma trabalhista criou um espaço importante para que empresas possam reconhecer desempenhos sem amarras tributárias. O prêmio deixou de ser tabu e passou a ser ferramenta estratégica de gestão.

Mas para que tudo funcione como previsto na lei, é preciso organizar essa política com clareza, usar boas práticas e contar com ferramentas como o Pay X, que centralizam, registram e profissionalizam a gestão de incentivos

Se a sua empresa quer premiar com inteligência, controle e segurança, o Pay X é a solução.

Converse com um representante da Incentive e descubra como personalizar seus cartões, acompanhar tudo pelo painel do gestor e potencializar o engajamento da equipe!

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Índice

  • O que a reforma trabalhista mudou sobre prêmios e incentivos
  • Vantagens para empresas e colaboradores
  • Cuidados com a tributação
  • Pay X: a tecnologia a favor da valorização
  • Nota fiscal de serviço: segurança jurídica e economia real
  • Exemplos de prêmios que podem ser pagos com isenção
  • Campanhas que funcionam com prêmios e incentivos
  • E os autônomos e terceiros?
  • Um novo cenário para premiar com estratégia

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