
No universo de RH, é comum usar termos como “prêmio” e “bonificação” de forma intercambiável, especialmente em momentos marcantes: onboarding, promoções e despedidas. Mas apesar das semelhanças na aparência (e até na intenção), essas formas de recompensa são reguladas por regras diferentes, com impactos jurídicos e contábeis distintos.
Entender isso não é só uma questão de vocabulário. É sobre garantir segurança jurídica, transparência nas relações trabalhistas e um modelo de incentivos mais estratégico para a empresa. Afinal, uma política de reconhecimento bem estruturada começa pela clareza.
A seguir, vamos explicar as definições, diferenças e contextos ideais para uso de prêmios e bonificações.
O que é bonificação?
Bonificação é, geralmente, um pagamento adicional ao salário. Pode ocorrer de forma periódica ou pontual, e costuma estar ligada ao desempenho coletivo da empresa — como o cumprimento de metas, lucro ou aumento de produtividade. Ou seja, é um reconhecimento pelo resultado do time como um todo.
Ela pode estar prevista em contrato, política interna ou convenção coletiva. E por isso, muitas vezes, é tratada como parte da remuneração habitual — o que traz implicações relevantes, como veremos adiante.
Exemplo prático de bonificação
Imagine uma equipe comercial que bate a meta trimestral estabelecida pela diretoria. Como forma de reconhecimento, todos os membros recebem uma bonificação de R$ 2.000,00. Esse valor entra como um adicional ao salário e, em alguns casos, pode até refletir no cálculo do 13º ou das férias, dependendo da frequência e regularidade.
O que é prêmio?
Já o prêmio é um valor pago de forma esporádica, sem obrigatoriedade ou vínculo contratual fixo. Ele reconhece um desempenho excepcional — individual ou coletivo — ou uma conduta fora da curva.
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), os prêmios pagos de forma eventual e sem habitualidade não integram o salário. Isso traz vantagens fiscais e trabalhistas tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Exemplo prático de prêmio
Vamos supor que uma analista de atendimento superou em 80% o tempo médio de resposta, em um mês de alta demanda. A liderança, como forma de valorização, decide premiá-la com um voucher de R$ 500 ou um valor em dinheiro. Como esse pagamento é pontual e por mérito individual, ele entra na categoria de prêmio.
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Principais diferenças entre prêmio e bonificação
Natureza jurídica
Bonificação: costuma ser tratada como verba salarial, especialmente se for paga com frequência ou prevista em contrato.
Prêmio: tem natureza indenizatória, desde que eventual e motivado por desempenho extraordinário (Lei 13.467/17).
Impacto sobre encargos trabalhistas
Bonificação: entra no cálculo do FGTS, INSS, 13º e férias, se for considerada parte do salário.
Prêmio: não integra o salário e, portanto, está isento de encargos — desde que atenda aos critérios legais.
Frequência de pagamento
Bonificação: pode ser recorrente (mensal, trimestral, anual).
Prêmio: precisa ser eventual para não perder seu caráter indenizatório.
Base de concessão
Bonificação: atrelada a metas da empresa ou departamento.
Prêmio: vinculado a méritos individuais, inovação, contribuição fora do padrão.
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Quais cuidados a empresa deve ter?
Se um prêmio passa a ser pago todo mês, com os mesmos critérios e valores fixos, ele deixa de ser “excepcional”. Isso pode gerar passivos trabalhistas, já que o colaborador pode alegar que esse valor integra seu salário.
Formalizar critérios
Seja para prêmios ou bonificações, documentar os critérios, os resultados alcançados e os motivos do pagamento evita interpretações erradas no futuro. Regras claras protegem ambas as partes.
Consultar a convenção coletiva
Alguns setores têm regras específicas sobre formas de premiação e bonificação. O ideal é sempre verificar o que está previsto em ACTs e CCTs para garantir conformidade.
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Quando usar prêmio e quando usar bonificação?
Use bonificação quando:
- Houver metas estabelecidas por contrato ou política interna;
- O resultado for coletivo e previsível (como PLR ou bônus anual);
- O pagamento for recorrente e parte da cultura da empresa.
Use prêmio quando:
- Quiser valorizar um esforço individual inesperado;
- A ação premiada for pontual, criativa ou fora da curva;
- Houver interesse em reduzir encargos, com respaldo legal.
E como comunicar isso ao time?
Reconhecer o esforço de alguém é um momento sensível. Mais do que o valor em si, é a forma como a empresa comunica que determina se a recompensa será inspiradora ou causará ruído.
Seja transparente
Explique por que aquele prêmio ou bonificação está sendo concedido. Mostrar os critérios usados evita comparações injustas e fortalece a confiança na gestão.
Valorize o impacto
Não trate o prêmio como “dinheiro extra”. Reforce a conexão entre o comportamento reconhecido e os valores da empresa. Isso transforma o gesto em cultura.
O que diz a legislação?
A Reforma Trabalhista (2017) trouxe mudanças importantes ao artigo 457 da CLT, diferenciando claramente o que compõe ou não a remuneração. Segundo o §2º, “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem e prêmios” não integram o salário, desde que cumpram os requisitos legais. Contudo, o que define a natureza do pagamento não é só o nome dado, mas sua forma de concessão. Um “prêmio” pago todos os meses, sem variação ou justificativa, pode ser judicialmente reconhecido como parte do salário. Por isso, a recomendação é sempre alinhar a política de reconhecimento com o jurídico da empresa ou com um contador de confiança.
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Como o RH pode estruturar essas práticas?
Documente o que é considerado prêmio e bonificação na sua empresa. Esclareça os critérios, a frequência, a aprovação e o formato dos pagamentos. Isso evita interpretações erradas e garante segurança jurídica.
Use ferramentas para acompanhar desempenho
Mapear entregas, metas e comportamentos é essencial para sustentar a concessão de prêmios. Plataformas de gestão de desempenho, como a Profiler ou sistemas integrados com folha, ajudam nesse processo.
Integre reconhecimento ao plano de carreira
Premiar ou bonificar não deve ser um ato isolado. Quando integrado à progressão de carreira, essas ações fortalecem a motivação e a retenção — especialmente em um cenário de alta rotatividade e novas gerações no mercado.
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Bonificação e prêmio na prática: um exemplo comparado
Imagine duas situações em uma mesma empresa:
Situação 1: todos os setores da empresa bateram as metas do semestre. A diretoria decide pagar 1 salário extra como bonificação geral.
Situação 2: uma colaboradora criou uma solução que reduziu em 20% o tempo de resposta do SAC. Ela recebe um valor em dinheiro como forma de reconhecimento.
Ambos os casos envolvem recompensa. Mas o primeiro é bonificação (pago de forma ampla e planejada), e o segundo é prêmio (pontual, por mérito extraordinário). Aplicar corretamente essas definições evita passivos trabalhistas e torna o reconhecimento mais estratégico.
Saber quando usar prêmio ou bonificação é mais do que uma questão contábil. É uma escolha que reflete a maturidade da gestão de pessoas, o respeito à legislação e o cuidado com a cultura interna.
Empresas que reconhecem com clareza, comunicam com intenção e respeitam os limites legais criam ambientes mais saudáveis e motivadores.
E quando o RH atua com apoio de ferramentas seguras e estratégias bem definidas, o reconhecimento deixa de ser exceção — e vira parte do dia a dia.
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