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Regras fiscais e trabalhistas na premiação de funcionários: guia para contadores

Premiar colaboradores é uma estratégia eficaz para reconhecer desempenhos excepcionais e incentivar a produtividade.  No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras fiscais e trabalhistas que envolvem essas premiações para evitar passivos legais e otimizar benefícios...

🕑 5 minutos de leitura
Publicado em: 26 de junho de 2025 Atualizado em: 26 de junho de 2025

Premiar colaboradores é uma estratégia eficaz para reconhecer desempenhos excepcionais e incentivar a produtividade. 

No entanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras fiscais e trabalhistas que envolvem essas premiações para evitar passivos legais e otimizar benefícios fiscais. 

Este guia é direcionado a contadores que buscam compreender as nuances legais e tributárias da premiação de funcionários.

Vamos lá?

O que caracteriza uma premiação?

De acordo com o artigo 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador a empregados ou grupos de empregados em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Esses prêmios podem ser concedidos em dinheiro, bens ou serviços e não integram a remuneração do empregado, desde que atendam a critérios específicos.

Requisitos para que a premiação não integre a remuneração

Regras fiscais e trabalhistas na premiacao de funcionarios equipe

Para que a premiação seja considerada uma liberalidade e não componha a remuneração do empregado, é necessário observar os seguintes critérios:

  • Desempenho superior ao esperado: a premiação deve ser concedida em razão de um desempenho que exceda o normalmente esperado do empregado.
  • Caráter não habitual: a concessão do prêmio deve ocorrer de forma esporádica, não sendo incorporada ao contrato de trabalho como uma obrigação regular.
  • Liberalidade do empregador: a decisão de conceder o prêmio deve partir exclusivamente do empregador, sem imposição legal ou contratual.

Cumpridos esses requisitos, a premiação não integrará a remuneração do empregado e, consequentemente, não incidirá sobre ela encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Aspectos fiscais da premiação

Imposto de Renda

Embora a premiação, quando concedida conforme os critérios mencionados, esteja isenta de encargos trabalhistas e previdenciários, ela está sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

O valor do prêmio é considerado um acréscimo patrimonial e, portanto, deve ser tributado conforme a tabela progressiva do IR. Cabe ao empregador efetuar a retenção na fonte e declarar o valor no informe de rendimentos do empregado.

Contribuições previdenciárias e FGTS

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os prêmios concedidos em conformidade com o artigo 457 da CLT não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS. 

Isso representa uma vantagem significativa para as empresas, que podem reconhecer e incentivar seus colaboradores sem aumentar os encargos sobre a folha de pagamento.

Boas práticas para a concessão de prêmios

Para garantir a conformidade legal e fiscal na concessão de prêmios, é essencial seguir boas práticas que protejam a empresa de riscos trabalhistas e fiscais. A seguir, destacamos as principais:

Estabeleça critérios claros

Defina metas e indicadores de desempenho que sejam objetivos, mensuráveis e relacionados às atividades do colaborador. 

A clareza na definição dos critérios evita interpretações equivocadas e reforça a legitimidade da premiação, demonstrando que ela está ligada a resultados concretos e não é uma obrigação contratual.

Documente a política de premiação

Formalize uma política interna que descreva detalhadamente como os prêmios serão concedidos. Inclua critérios de elegibilidade, formas de avaliação, valores ou tipos de prêmios e periodicidade das campanhas. 

Essa documentação serve como respaldo legal em caso de questionamentos e reforça a transparência do processo perante o time.

Mantenha registros adequados

Registre todas as avaliações de desempenho, metas atingidas, justificativas para a premiação e o nome dos colaboradores contemplados. 

Esses registros são importantes tanto para auditorias internas quanto para possíveis fiscalizações trabalhistas ou tributárias. Eles também ajudam a empresa a analisar a eficácia dos programas de incentivo.

Evite a habitualidade

Para que o prêmio não seja confundido com uma remuneração disfarçada, evite concedê-lo com frequência fixa, como mensal ou trimestral. 

A habitualidade pode descaracterizar a natureza de “liberalidade” prevista em lei e gerar obrigações trabalhistas e previdenciárias. O ideal é que a concessão seja esporádica, alinhada a eventos específicos, superação de metas ou campanhas com duração determinada.

Diferença entre prêmio e gratificação

É importante distinguir prêmios de gratificações. Enquanto os prêmios são concedidos por liberalidade do empregador em razão de desempenho excepcional, as gratificações podem ser obrigatórias, previstas em contrato ou convenção coletiva, e geralmente integram a remuneração do empregado, incidindo sobre elas encargos trabalhistas e previdenciários.

Saiba mais detalhes nesse artigo completo: Premiação ou Gratificação: entenda a diferença e saiba qual escolher para motivar seus colaboradores!

Como a Incentive ajuda sua empresa a premiar com segurança jurídica

Ao implementar políticas de premiação, é fundamental contar com parceiros que garantam não só praticidade, mas também segurança jurídica e fiscal. É aqui que a Incentive entra como uma aliada estratégica para empresas de todos os portes.

A Incentive oferece soluções completas e legalmente respaldadas para a concessão de prêmios a colaboradores, parceiros e representantes comerciais, com destaque para:

Pay X – Cartão de premiação com isenção de encargos

Um cartão pré-pago com bandeira Visa, personalizável com a marca da empresa, que permite compras, saques, pagamento de boletos e transferências via Pix. É uma forma prática e segura de reconhecer colaboradores sem impacto na folha de pagamento.

Club Pontos – Plataforma de recompensas com mais de 1 milhão de opções

A plataforma gamificada da Incentive permite que cada premiado escolha sua recompensa, promovendo engajamento real com total conformidade legal. Ideal para campanhas de incentivo com metas e pontuações personalizadas.

Conformidade com a legislação vigente

As soluções da Incentive seguem os critérios estabelecidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), garantindo que os prêmios não sejam caracterizados como remuneração e estejam isentos de encargos trabalhistas e previdenciários.

Redução de até 49% em custos com encargos

Ao optar por premiar com as soluções da Incentive, a empresa pode economizar significativamente ao evitar encargos como INSS, FGTS e IRRF, otimizando o orçamento sem deixar de valorizar a equipe.

???? Se sua empresa quer premiar com inteligência, economia e segurança, conte com a Incentive.

Considerações finais sobre as regras fiscais e trabalhistas na premiação de funcionários

A premiação corporativa, quando realizada em conformidade com as regras fiscais e trabalhistas, é uma ferramenta eficaz para motivar colaboradores e reconhecer desempenhos excepcionais, sem onerar a folha de pagamento com encargos adicionais. 

Contadores desempenham um papel crucial nesse processo, orientando as empresas na elaboração de políticas de premiação que estejam alinhadas com a legislação vigente.

Ao adotar boas práticas e manter-se atualizado sobre as normas legais, é possível implementar programas de premiação que beneficiem tanto a empresa quanto seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e motivador.

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Índice

  • O que caracteriza uma premiação?
  • Requisitos para que a premiação não integre a remuneração
  • Aspectos fiscais da premiação
  • Boas práticas para a concessão de prêmios
  • Diferença entre prêmio e gratificação
  • Como a Incentive ajuda sua empresa a premiar com segurança jurídica
  • Considerações finais sobre as regras fiscais e trabalhistas na premiação de funcionários

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