Conheça a Incentive
  • RH
  • Gestão
  • Premiação
  • Marketing
  • Liderança
  • Notícias
  • Campanhas
  • Benefícios
  • Institucional
Home » Gestão » Prêmio isento de encargos: o que a Reforma Trabalhista liberou (e poucos sabem)

Prêmio isento de encargos: o que a Reforma Trabalhista liberou (e poucos sabem)

  Desde 2017, a Reforma Trabalhista abriu caminho para que empresas premiem seus colaboradores sem gerar encargos. Ainda assim, muitos gestores desconhecem os critérios legais — e seguem cometendo erros que custam caro.  A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em mais de 100 pontos da CLT. Algumas mudanças foram...

6 minutos de leitura
Publicado em: 29 de dezembro de 2025 Atualizado em: 19 de dezembro de 2025

Prêmio isento de encargos: o que a Reforma Trabalhista liberou (e poucos sabem)

 

Desde 2017, a Reforma Trabalhista abriu caminho para que empresas premiem seus colaboradores sem gerar encargos. Ainda assim, muitos gestores desconhecem os critérios legais — e seguem cometendo erros que custam caro. 

A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em mais de 100 pontos da CLT. Algumas mudanças foram amplamente discutidas, como a regulamentação do home office e a possibilidade de acordos coletivos prevalecerem sobre a lei. 

Mas uma alteração específica passou quase despercebida — e ela diz respeito diretamente a quem quer reconhecer e premiar colaboradores sem cair em armadilhas jurídicas: os prêmios passaram a ser isentos de encargos.

Sim, você pode premiar sem pagar INSS, FGTS ou impostos sobre folha. Parece bom demais para ser verdade? Pois não só é verdade, como está em vigor há mais de 6 anos. 

O problema é que pouca gente conhece os critérios corretos para isso — e, na dúvida, muitos continuam premiando do jeito errado, correndo riscos desnecessários.

A seguir, vamos explicar em detalhes o que diz a lei, como evitar erros comuns e por que essa brecha legal pode se transformar em uma vantagem competitiva.

O que a Reforma Trabalhista mudou na premiação de colaboradores?

A principal mudança está no artigo 457 da CLT, parágrafo 2º, que passou a prever que valores pagos a título de prêmios não integram a remuneração do colaborador, mesmo que pagos com habitualidade. Ou seja, não geram reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou encargos trabalhistas.

Esse tipo de pagamento passou a ter caráter indenizatório, desde que respeite algumas condições — e aqui mora o ponto-chave: se for feito fora dos critérios legais, o prêmio pode ser enquadrado como salário disfarçado. E aí o tombo vem alto.

O que diz a lei?

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” 

— Art. 457, § 2º da CLT

Essa mudança abriu um leque de possibilidades para o RH e o setor financeiro das empresas criarem programas de incentivo sem que isso comprometa o custo com folha.

Prêmio não é salário: o que diferencia (e o que confunde)

A tentação de pagar um prêmio diretamente no contracheque ou mesmo em cartões alimentação é grande. Afinal, são meios rápidos e já conhecidos. Mas é justamente aí que mora o perigo.

A Justiça do Trabalho pode entender esse pagamento como remuneração disfarçada, gerando ações, multas e até passivos milionários para a empresa.

Para que o prêmio seja, de fato, isento de encargos, ele precisa cumprir três exigências:

  • Ter caráter espontâneo: o prêmio não pode ser previsto em contrato ou obrigação formal;
  • Ser condicionado a desempenho: deve estar ligado a mérito, produtividade, meta ou comportamento positivo do colaborador;
  • Ter critérios claros: o RH precisa registrar regras transparentes e manter controle de quem recebe, por quê e em qual situação.

Se esses três pilares forem respeitados, o pagamento será legalmente seguro.

Confira também: ⁠PLR: como estruturar a remuneração, benefícios e como evitar riscos trabalhistas na hora de pagar

Erros mais comuns ao premiar colaboradores

Agora, vamos ver quais são os erros mais comuns que costumam acontecer ao premiar os colaboradores:

1. Pagar prêmios no cartão alimentação ou refeição

Esse é um erro clássico. Ao usar um benefício regulamentado por outro fim, como premiar com cartão alimentação, a empresa está fora da lei. Isso pode descaracterizar o prêmio e resultar em reclassificação como salário.

2. Premiar com valores fixos ou para todos

Outro equívoco é criar prêmios “gerais”, que todos recebem, mesmo sem destaque. Isso viola o princípio do mérito individual e transforma o prêmio em uma rotina — o que, novamente, pode ser interpretado como remuneração.

3. Falta de documentação e política formal

Premiar “de boca” ou sem registros deixa a empresa vulnerável. É importante formalizar os critérios, montar uma política de reconhecimento e manter registros internos dos prêmios concedidos, com data, justificativa e beneficiários.

Confira também: Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

Quais tipos de prêmios são permitidos?

A lei não limita o tipo de premiação, mas recomenda que ela esteja fora da folha de pagamento e tenha finalidade não salarial. Veja alguns formatos comuns:

  • Cartões de premiação: pré-pagos, não vinculados à alimentação, com uso livre;
  • Vale-cultura: em campanhas que incentivem aprendizado e desenvolvimento;
  • Experiências: como viagens, ingressos, cursos ou atividades de lazer;
  • Brindes e bens materiais: celulares, notebooks, acessórios.

A escolha depende do perfil da equipe e da cultura da empresa — mas o mais importante é que o prêmio seja pontual, por mérito, e registrado de forma clara.

Confira também: Salário emocional não basta: como reconhecer a sua equipe na prática

 

Prêmio isento de encargos: o que a Reforma Trabalhista liberou (e poucos sabem)

 

Quanto uma empresa pode economizar com prêmios legais?

Estudos mostram que a diferença entre pagar um prêmio como salário e utilizar um mecanismo isento pode chegar a até 49% de economia em tributos. Isso porque salários incorporam encargos como:

  • INSS;
  • FGTS;
  • IRRF;
  • Provisões trabalhistas (férias, 13º etc.).

Já o prêmio com caráter indenizatório não sofre essas incidências. O dinheiro vai direto para o colaborador — e a empresa ganha em eficiência tributária.

Confira também: ⁠Employer Branding: o que é, benefícios e dicas para fortalecer a sua marca empregadora

Premiar da forma certa: vantagens além da economia

Um programa de reconhecimento bem estruturado impulsiona o desempenho das equipes. Colaboradores que se sentem valorizados têm mais motivação, foco e lealdade.

Além disso, recompensar boas atitudes fortalece a cultura interna e o senso de pertencimento. As pessoas percebem que há um olhar atento ao esforço individual.

Por fim, em um mercado onde o salário já não é o único fator de escolha, oferecer premiações inteligentes ajuda a posicionar a empresa como empregadora desejada — sem elevar o custo fixo da folha.

Como criar uma política de premiação segura?

Para aproveitar todos os benefícios da Reforma Trabalhista sem riscos, siga este passo a passo:

  1. Defina os critérios de premiação;
  2. Metas, KPIs, comportamento, inovação, produtividade — o que será avaliado?
  3. Formalize uma política interna;
  4. Crie um documento simples, que oriente os líderes e informe os colaboradores;
  5. Escolha o formato certo de premiação;
  6. Prefira meios seguros e legalmente reconhecidos (como cartões de premiação pré-pagos);
  7. Registre e arquive cada entrega;
  8. Mantenha relatórios que comprovem a lógica do prêmio, evitando alegações futuras;
  9. Treine o RH e os gestores;
  10. Todos precisam entender o que pode (e o que não pode) ser feito.

Confira também: Premiação x Benefício: entenda as diferenças jurídicas e evite riscos trabalhistas

A regra mudou — mas poucos estão aproveitando

A Reforma Trabalhista trouxe um recurso poderoso para empresas que desejam reconhecer talentos com segurança e inteligência financeira. Só que essa possibilidade ainda é pouco explorada — e, em muitos casos, usada de forma equivocada.

Premiar é importante. Premiar da forma certa é estratégico.

Não se trata apenas de economizar: trata-se de reconhecer pessoas sem medo, com respaldo jurídico e impacto positivo na cultura organizacional.

Quer premiar com segurança jurídica? Com o Pay X, você pode!

Se a sua empresa ainda premia de forma improvisada — seja via folha, cartão alimentação ou vale presente — talvez esteja na hora de atualizar a estratégia. O Pay X é uma solução completa de gestão de premiações, incentivos e despesas corporativas, com seis versões de cartões Visa 100% personalizáveis e aceitos no Brasil e no exterior.

Você controla tudo pelo painel do gestor, garante segurança jurídica, e ainda cria campanhas com a cara da sua marca.

Fale com um consultor Incentive, conheça o Pay X e tenha mais economia, segurança e eficiência na hora de premiar!

 

Prêmio isento de encargos: o que a Reforma Trabalhista liberou (e poucos sabem)

 

Compartilhe
Incentive

Incentive

Compartilhe

Índice

  • O que a Reforma Trabalhista mudou na premiação de colaboradores?
  • Prêmio não é salário: o que diferencia (e o que confunde)
  • Erros mais comuns ao premiar colaboradores
  • Quais tipos de prêmios são permitidos?
  • Quanto uma empresa pode economizar com prêmios legais?
  • Premiar da forma certa: vantagens além da economia
  • Como criar uma política de premiação segura?
  • A regra mudou — mas poucos estão aproveitando
  • Quer premiar com segurança jurídica? Com o Pay X, você pode!

Posts Relacionados

Adicional de assiduidade: o que é e quando aplicar
  • Equipes
  • Gestão
18 de fevereiro de 2026

Adicional de assiduidade: o que é e quando aplicar

O adicional de assiduidade é uma daquelas gratificações que nem todo mundo conhece a fundo, mas que pode fazer uma diferença real na cultura da...

Ler mais
Como o RH pode contribuir para a inteligência emocional dos colaboradores
  • Equipes
  • Gestão
17 de fevereiro de 2026

Como o RH pode contribuir para a inteligência emocional dos colaboradores

Falar sobre inteligência emocional dentro das empresas deixou de ser tendência para se tornar uma necessidade. Em um cenário de alta pressão, metas desafiadoras e...

Ler mais
Prêmio ou bonificação: quais as diferenças? Entenda de vez!
  • Campanhas
  • Equipes
16 de fevereiro de 2026

Prêmio ou bonificação: quais as diferenças? Entenda de vez!

No universo de RH, é comum usar termos como “prêmio” e “bonificação” de forma intercambiável, especialmente em momentos marcantes: onboarding, promoções e despedidas. Mas apesar...

Ler mais

Fique por dentro do universo da premiação corporativa

Receba conteúdos sobre engajamento, campanhas de incentivo, reconhecimento e estratégias para impulsionar a performance da sua equipe.

Assine a nossa newsletter e acompanhe as tendências que fazem a diferença nos resultados.

Assine a newsletter

Prêmio não é salário, prêmio é Incentive

Empresa
  • Home
  • Blog
  • Sobre nós
Produtos
  • Dom Card
  • Club Pontos
  • Pix Premium
  • Pay X
Ecossistema
  • Campanhas de Incentivo
  • Despesas corporativas
  • Cupons e vouchers
  • Bonificação
e premiações
  • Premiação em pontos
  • Cartão Multibenefícios
Fale Conosco
  • Falar com time de vendas
  • Sou premiado e preciso de ajuda
  • Sou cliente e tenho dúvidas
Atendimento
  • (11) 4040–6929
  • (11) 9 7859–1411
Sac
  • (11) 4210–5619
E-mail
  • contato@incentive.com.br
Google Play App Store
Siga a Incentive
100% Segurança Jurídica Cartões com bandeira Visa

CNPJ: 18.935.452/0001–20

Nossas políticas
  • Prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
  • Privacidade e tratamento de dados
  • Compliance e anticorrupção incentive