
Desde 2017, a Reforma Trabalhista abriu caminho para que empresas premiem seus colaboradores sem gerar encargos. Ainda assim, muitos gestores desconhecem os critérios legais — e seguem cometendo erros que custam caro.
A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em mais de 100 pontos da CLT. Algumas mudanças foram amplamente discutidas, como a regulamentação do home office e a possibilidade de acordos coletivos prevalecerem sobre a lei.
Mas uma alteração específica passou quase despercebida — e ela diz respeito diretamente a quem quer reconhecer e premiar colaboradores sem cair em armadilhas jurídicas: os prêmios passaram a ser isentos de encargos.
Sim, você pode premiar sem pagar INSS, FGTS ou impostos sobre folha. Parece bom demais para ser verdade? Pois não só é verdade, como está em vigor há mais de 6 anos.
O problema é que pouca gente conhece os critérios corretos para isso — e, na dúvida, muitos continuam premiando do jeito errado, correndo riscos desnecessários.
A seguir, vamos explicar em detalhes o que diz a lei, como evitar erros comuns e por que essa brecha legal pode se transformar em uma vantagem competitiva.
O que a Reforma Trabalhista mudou na premiação de colaboradores?
A principal mudança está no artigo 457 da CLT, parágrafo 2º, que passou a prever que valores pagos a título de prêmios não integram a remuneração do colaborador, mesmo que pagos com habitualidade. Ou seja, não geram reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou encargos trabalhistas.
Esse tipo de pagamento passou a ter caráter indenizatório, desde que respeite algumas condições — e aqui mora o ponto-chave: se for feito fora dos critérios legais, o prêmio pode ser enquadrado como salário disfarçado. E aí o tombo vem alto.
O que diz a lei?
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
— Art. 457, § 2º da CLT
Essa mudança abriu um leque de possibilidades para o RH e o setor financeiro das empresas criarem programas de incentivo sem que isso comprometa o custo com folha.
Prêmio não é salário: o que diferencia (e o que confunde)
A tentação de pagar um prêmio diretamente no contracheque ou mesmo em cartões alimentação é grande. Afinal, são meios rápidos e já conhecidos. Mas é justamente aí que mora o perigo.
A Justiça do Trabalho pode entender esse pagamento como remuneração disfarçada, gerando ações, multas e até passivos milionários para a empresa.
Para que o prêmio seja, de fato, isento de encargos, ele precisa cumprir três exigências:
- Ter caráter espontâneo: o prêmio não pode ser previsto em contrato ou obrigação formal;
- Ser condicionado a desempenho: deve estar ligado a mérito, produtividade, meta ou comportamento positivo do colaborador;
- Ter critérios claros: o RH precisa registrar regras transparentes e manter controle de quem recebe, por quê e em qual situação.
Se esses três pilares forem respeitados, o pagamento será legalmente seguro.
Confira também: PLR: como estruturar a remuneração, benefícios e como evitar riscos trabalhistas na hora de pagar
Erros mais comuns ao premiar colaboradores
Agora, vamos ver quais são os erros mais comuns que costumam acontecer ao premiar os colaboradores:
1. Pagar prêmios no cartão alimentação ou refeição
Esse é um erro clássico. Ao usar um benefício regulamentado por outro fim, como premiar com cartão alimentação, a empresa está fora da lei. Isso pode descaracterizar o prêmio e resultar em reclassificação como salário.
2. Premiar com valores fixos ou para todos
Outro equívoco é criar prêmios “gerais”, que todos recebem, mesmo sem destaque. Isso viola o princípio do mérito individual e transforma o prêmio em uma rotina — o que, novamente, pode ser interpretado como remuneração.
3. Falta de documentação e política formal
Premiar “de boca” ou sem registros deixa a empresa vulnerável. É importante formalizar os critérios, montar uma política de reconhecimento e manter registros internos dos prêmios concedidos, com data, justificativa e beneficiários.
Confira também: Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação
Quais tipos de prêmios são permitidos?
A lei não limita o tipo de premiação, mas recomenda que ela esteja fora da folha de pagamento e tenha finalidade não salarial. Veja alguns formatos comuns:
- Cartões de premiação: pré-pagos, não vinculados à alimentação, com uso livre;
- Vale-cultura: em campanhas que incentivem aprendizado e desenvolvimento;
- Experiências: como viagens, ingressos, cursos ou atividades de lazer;
- Brindes e bens materiais: celulares, notebooks, acessórios.
A escolha depende do perfil da equipe e da cultura da empresa — mas o mais importante é que o prêmio seja pontual, por mérito, e registrado de forma clara.
Confira também: Salário emocional não basta: como reconhecer a sua equipe na prática
![]()
Quanto uma empresa pode economizar com prêmios legais?
Estudos mostram que a diferença entre pagar um prêmio como salário e utilizar um mecanismo isento pode chegar a até 49% de economia em tributos. Isso porque salários incorporam encargos como:
- INSS;
- FGTS;
- IRRF;
- Provisões trabalhistas (férias, 13º etc.).
Já o prêmio com caráter indenizatório não sofre essas incidências. O dinheiro vai direto para o colaborador — e a empresa ganha em eficiência tributária.
Confira também: Employer Branding: o que é, benefícios e dicas para fortalecer a sua marca empregadora
Premiar da forma certa: vantagens além da economia
Um programa de reconhecimento bem estruturado impulsiona o desempenho das equipes. Colaboradores que se sentem valorizados têm mais motivação, foco e lealdade.
Além disso, recompensar boas atitudes fortalece a cultura interna e o senso de pertencimento. As pessoas percebem que há um olhar atento ao esforço individual.
Por fim, em um mercado onde o salário já não é o único fator de escolha, oferecer premiações inteligentes ajuda a posicionar a empresa como empregadora desejada — sem elevar o custo fixo da folha.
Como criar uma política de premiação segura?
Para aproveitar todos os benefícios da Reforma Trabalhista sem riscos, siga este passo a passo:
- Defina os critérios de premiação;
- Metas, KPIs, comportamento, inovação, produtividade — o que será avaliado?
- Formalize uma política interna;
- Crie um documento simples, que oriente os líderes e informe os colaboradores;
- Escolha o formato certo de premiação;
- Prefira meios seguros e legalmente reconhecidos (como cartões de premiação pré-pagos);
- Registre e arquive cada entrega;
- Mantenha relatórios que comprovem a lógica do prêmio, evitando alegações futuras;
- Treine o RH e os gestores;
- Todos precisam entender o que pode (e o que não pode) ser feito.
Confira também: Premiação x Benefício: entenda as diferenças jurídicas e evite riscos trabalhistas
A regra mudou — mas poucos estão aproveitando
A Reforma Trabalhista trouxe um recurso poderoso para empresas que desejam reconhecer talentos com segurança e inteligência financeira. Só que essa possibilidade ainda é pouco explorada — e, em muitos casos, usada de forma equivocada.
Premiar é importante. Premiar da forma certa é estratégico.
Não se trata apenas de economizar: trata-se de reconhecer pessoas sem medo, com respaldo jurídico e impacto positivo na cultura organizacional.
Quer premiar com segurança jurídica? Com o Pay X, você pode!
Se a sua empresa ainda premia de forma improvisada — seja via folha, cartão alimentação ou vale presente — talvez esteja na hora de atualizar a estratégia. O Pay X é uma solução completa de gestão de premiações, incentivos e despesas corporativas, com seis versões de cartões Visa 100% personalizáveis e aceitos no Brasil e no exterior.
Você controla tudo pelo painel do gestor, garante segurança jurídica, e ainda cria campanhas com a cara da sua marca.
Fale com um consultor Incentive, conheça o Pay X e tenha mais economia, segurança e eficiência na hora de premiar!
