
Parece prático, mas não é tão simples: premiar colaboradores usando o cartão benefício pode gerar encargos e até processos. Entenda os riscos escondidos por trás dessa prática comum e o que a lei realmente permite.
Chega dezembro e a cena se repete: RHs de todo o país se movimentam para reconhecer o time, celebrar conquistas e distribuir aquele mimo de Natal.
A premiação no cartão benefício entra no radar como uma solução prática — afinal, o colaborador já usa o cartão, é fácil de carregar e parece até mais simbólico que dinheiro na conta. Mas será que esse caminho tão comum é, de fato, o mais seguro?
Por trás dessa boa intenção, existe uma armadilha jurídica que poucas empresas enxergam: ao premiar por um canal destinado exclusivamente a benefícios, a empresa pode estar, sem querer, burlando a legislação trabalhista — o que abre espaço para processos, encargos e prejuízos sérios.
E o pior: tudo isso pode ser evitado com uma escolha simples. Continue lendo e entenda melhor!
Afinal, o que é considerado um prêmio pela lei?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de prêmios ganhou um novo status jurídico.
Agora, valores pagos de forma eventual, com objetivo de reconhecer desempenho superior ao esperado, não integram o salário. Ou seja, não geram encargos trabalhistas ou previdenciários — desde que atendam a critérios bem específicos.
A lei foi clara: o prêmio deve ter caráter indenizatório, ser pago de forma não habitual e estar vinculado a resultados excepcionais ou metas cumpridas. Ele também não pode substituir parte do salário fixo nem se tornar parte da rotina de pagamento da empresa.
Onde o cartão benefício entra (e escorrega)
O problema começa quando a premiação é paga por meios que a legislação já entende como parte da remuneração habitual.
Cartões de vale-alimentação e refeição, por exemplo, são benefícios regidos por regras específicas, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e não devem ser usados como canal de premiação.
Se a empresa usa esse tipo de cartão para transferir valores com essa finalidade, mesmo com boas intenções, corre o risco de ver o valor reconhecido como salário disfarçado, o que pode gerar:
- Processos trabalhistas;
- Recolhimento retroativo de encargos;
- Multas fiscais e previdenciárias;
- Prejuízos financeiros e reputacionais.
Confira também: PLR: como estruturar a remuneração, benefícios e como evitar riscos trabalhistas na hora de pagar
Por que a premiação no cartão benefício pode custar caro?
Abaixo, separamos os principais pontos que podem gerar prejuízos para a empresa, no que tange premiar com cartão benefício:
1. Pode gerar passivos trabalhistas
Ao pagar prêmios por meio do cartão benefício, a empresa mistura conceitos jurídicos que deveriam estar bem separados. E isso pode ser entendido pela Justiça como fraude ou, no mínimo, desvio de finalidade.
Imagine o seguinte: um colaborador é desligado e aciona a Justiça pedindo a incorporação do valor recebido como “prêmio” ao seu salário. Se a empresa usou o cartão alimentação como meio de pagamento, perde boa parte da sua defesa — e, com isso, arca com encargos retroativos, reflexos em férias, 13º e muito mais.
2. Dificulta a defesa jurídica
Sem um programa estruturado de premiação, com regulamento claro, metas definidas e canal apropriado de pagamento, fica difícil comprovar que o valor era mesmo um prêmio e não parte do salário. Ou seja: mesmo com a Reforma Trabalhista ao seu favor, sua empresa pode acabar do lado frágil do processo.
3. Enfraquece a estratégia de valorização
Usar o cartão benefício como premiação limita as possibilidades da campanha. O colaborador não pode escolher como usar o valor (só mercados e restaurantes), e a empresa perde a chance de personalizar a experiência, comunicar sua cultura e deixar a ação marcante.
O erro da conveniência: quando o caminho mais fácil vira o mais perigoso
É comum que empresas optem por premiar no cartão benefício por acharem mais fácil. O canal já existe, está ativo e exige pouca operação adicional. Parece uma solução prática, especialmente no fim do ano. Mas o que pouca gente calcula é o custo invisível dessa escolha.
Premiação mal feita gera dúvida jurídica, desmotiva colaboradores e coloca o RH no centro de um problema que poderia ter sido evitado com uma simples mudança de rota. E o mais importante: não é uma prática segura nem amparada pela legislação.
Confira também: Quer engajar o time? Transforme tarefas chatas em desafios premiados
Como premiar de forma legal e eficiente?
A CLT, em seu artigo 457, §2º, é muito clara ao dizer que prêmios pagos de forma eventual, com base em desempenho, não integram a remuneração e não geram encargos. Mas isso só vale se a empresa respeitar os critérios legais:
- Valor pago com base em desempenho superior ao esperado;
- Não habitual;
- Não previsto no contrato;
- Não usado para substituir parte do salário;
- Formalizado em regulamento próprio;
- E, claro, pago por meio adequado.
Confira também: Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação
Adote um cartão pré-pago para premiação
É aqui que muitas empresas ainda erram. O meio de pagamento importa. Usar um canal errado, como o cartão alimentação, descaracteriza o prêmio e coloca tudo a perder.
A melhor alternativa é contar com cartões pré-pagos de premiação, com lastro jurídico e funcionalidade adequada.
O que sua empresa ganha ao fazer isso do jeito certo?
- Economia tributária: ao usar o meio certo, a premiação não gera INSS, FGTS, IR ou encargos rescisórios;
- Segurança jurídica: respaldo legal contra ações trabalhistas;
- Engajamento real: liberdade de uso e comunicação estratégica fortalecem o reconhecimento;
- Gestão eficiente: controle, relatórios e integração com o RH.
E não é teoria: empresas que adotam um sistema formal de premiação já perceberam reduções de até 49% em tributos, conforme análise do impacto da Reforma Trabalhista sobre os pagamentos de natureza indenizatória.
Confira também: PLR: como pagar participação dos lucros com segurança e economia

Conheça o cartão pré-pago Pay X
E se existisse uma solução pensada exatamente para isso? Existe. E ela atende pelo nome de Pay X.
Com o Pay X, sua empresa premia com inteligência e segurança. São seis versões de cartões Visa voltadas para diferentes tipos de uso: premiações, incentivos e até despesas corporativas. Tudo com painel completo para o RH, controle orçamentário, e a possibilidade de personalizar o cartão com a sua marca.
O cartão pré-pago Pay X é uma solução estratégica para quem quer engajar colaboradores sem abrir brechas jurídicas.
Confira também: Premiação x Benefício: entenda as diferenças jurídicas e evite riscos trabalhistas

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