Política de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI)

Versão 1.0 — Barueri, julho de 2026

1. Objetivo e Abrangência

Esta Política de Diversidade, Equidade e Inclusão (“Política”) estabelece os princípios, compromissos e diretrizes que orientam a atuação da TCH PAY INCENTIVE S.A. (“Incentive”) na promoção de um ambiente de trabalho diverso, equitativo e inclusivo, livre de qualquer forma de discriminação.

Aplica-se a todos os colaboradores da Incentive, independentemente do nível hierárquico ou tipo de contratação (CLT, estagiários, aprendizes e temporários), bem como, no que couber, a prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais que atuem em nome da Incentive, incluindo processos de seleção, admissão, remuneração, promoção, capacitação, desligamento e relacionamento cotidiano no ambiente de trabalho.

Esta Política é complementar ao Código de Conduta e Ética da Incentive e aos Termos de Uso e Política de Privacidade aplicáveis à plataforma Pay X, não os substituindo.

 

2. Princípios Fundamentais

  • Não discriminação: nenhuma decisão relativa a recrutamento, remuneração, promoção, treinamento ou desligamento poderá ser motivada por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, condição social, estado civil, situação de gravidez ou qualquer outra característica pessoal protegida por lei.
  • Equidade: reconhecimento de que pessoas em posições de desvantagem histórica podem exigir medidas afirmativas específicas para alcançar oportunidades reais e efetivas, e não apenas formalmente iguais.
  • Inclusão: construção de um ambiente onde todas as pessoas se sintam seguras para expressar sua identidade, contribuir com suas perspectivas e participar plenamente da vida organizacional.
  • Pertencimento: cultura organizacional que valoriza a diversidade como fator de inovação e de melhor atendimento às Empresas Contratantes e aos Usuários da plataforma Pay X.
  • Transparência e mensuração: os avanços em diversidade, equidade e inclusão são acompanhados por indicadores objetivos, revisados periodicamente pela Diretoria.

3. Base Legal

Esta Política observa, entre outras, as seguintes normas e referências legais:

Norma Conteúdo Essencial
Constituição Federal, art. 3.º, IV e art. 5.º Veda qualquer forma de discriminação e estabelece a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Lei n.º 9.029/1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego
Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) Garante à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e defesa de direitos étnicos
Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Assegura e promove condições de igualdade e acessibilidade para o exercício dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência
Lei n.º 8.213/1991, art. 93 Estabelece a reserva legal de cargos (cota) para pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados
Lei n.º 14.457/2022 Institui o Programa Emprega + Mulheres, com medidas de apoio à parentalidade e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho
CLT, art. 373-A Veda critérios discriminatórios de acesso e permanência da mulher no mercado de trabalho
Lei n.º 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) Determina a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres em trabalho de igual valor
Decreto n.º 8.727/2016 Dispõe sobre o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais em órgãos e entidades da administração pública, referência de boa prática adotada internamente
LGPD — Lei n.º 13.709/2018 Disciplina o tratamento de dados pessoais sensíveis eventualmente coletados em ações de diversidade, sempre de forma voluntária, informada e finalística

4. Pilares e Compromissos

A Incentive estrutura sua atuação em diversidade, equidade e inclusão em torno dos seguintes pilares, cada qual com compromissos e indicadores próprios de acompanhamento:

Pilar Compromisso Indicador de Acompanhamento
Gênero Equidade salarial e de oportunidades de liderança entre homens e mulheres % de mulheres em cargos de liderança; diferença salarial por função
Raça e Etnia Ampliação da representatividade racial em todos os níveis hierárquicos % de pessoas negras, pardas e indígenas no quadro geral e em liderança
Pessoas com Deficiência (PCD) Cumprimento e superação da cota legal (Lei n.º 8.213/1991) com acessibilidade real % de colaboradores PCD; taxa de retenção; adaptações realizadas
LGBTQIA+ Ambiente livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero Nº de denúncias recebidas e tratadas; uso do nome social
Geração Convivência entre gerações, sem discriminação etária (etarismo) Distribuição etária do quadro; participação em processos seletivos
Pessoas 50+ Combate ao etarismo na contratação, promoção e permanência % de colaboradores 50+; tempo médio até promoção

5. Recrutamento e Seleção Inclusivos

  • Divulgação de vagas com linguagem neutra e inclusiva, sem exigências desnecessárias que possam excluir candidaturas diversas;
  • Priorização, sempre que possível, de processos seletivos com bancas avaliadoras plurais, reduzindo o viés inconsciente na avaliação de candidatos;
  • Adoção de práticas afirmativas para grupos historicamente sub-representados, respeitados os limites legais e o mérito técnico exigido para cada posição;
  • Garantia de acessibilidade em todas as etapas do processo seletivo, incluindo entrevistas, testes técnicos e comunicação com candidatos com deficiência;
  • Cumprimento e monitoramento da cota legal de pessoas com deficiência prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991.

6. Equidade Salarial e de Oportunidades

  • Revisão periódica da estrutura remuneratória para identificar e corrigir eventuais disparidades salariais entre pessoas que exercem funções de igual valor, em observância à Lei n.º 14.611/2023;
  • Critérios objetivos e documentados para promoções, sucessão e acesso a cargos de liderança, mitigando decisões discricionárias não fundamentadas;
  • Programas de mentoria e desenvolvimento voltados a grupos sub-representados em posições de liderança;
  • Publicação interna, ao menos anual, de relatório de transparência salarial e de representatividade, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais aplicável.

7. Acessibilidade e Pessoas com Deficiência (PCD)

  • Adaptação razoável de postos de trabalho, equipamentos e sistemas, conforme as necessidades individuais de cada colaborador com deficiência;
  • Acessibilidade digital nos sistemas internos e na plataforma Pay X, buscando a conformidade com diretrizes reconhecidas de acessibilidade web;
  • Capacitação de lideranças e equipes para a convivência e a gestão inclusiva de pessoas com deficiência;
  • Canal específico para solicitação de adaptações e acomodações razoáveis, gerido pelo Recursos Humanos em conjunto com a área de Saúde e Segurança do Trabalho.

8. Ambiente de Trabalho Livre de Discriminação e Assédio

A Incentive adota tolerância zero a qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual, bullying corporativo ou retaliação, nos termos da Lei n.º 14.457/2022 e da legislação trabalhista aplicável. São exemplos de condutas vedadas, sem prejuízo de outras:

  • Piadas, comentários ou apelidos de conotação discriminatória relacionados a raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou deficiência;
  • Tratamento diferenciado indevido em razão de identidade de gênero ou orientação sexual, incluindo a recusa do uso do nome social;
  • Qualquer forma de assédio sexual, ainda que sob pretexto de brincadeira ou elogio;
  • Retaliação, direta ou indireta, contra quem reporte de boa-fé situações de discriminação ou assédio.

O uso do nome social é assegurado a colaboradores travestis e transexuais em todos os sistemas internos, crachás, e-mails corporativos e comunicações, em linha com o Decreto n.º 8.727/2016, mantendo-se o nome civil restrito aos registros legais exigidos por lei.

9. Canal de Denúncias e Fluxo de Apuração

A Incentive mantém canal de ética dedicado ao recebimento de denúncias relacionadas a discriminação, assédio e violação desta Política, assegurando sigilo, possibilidade de anonimato e proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé. O fluxo de tratamento das denúncias observa as seguintes etapas:

Etapa Descrição Responsável
Recebimento Denúncia registrada por e-mail, formulário ou canal telefônico dedicado, com opção de anonimato Canal de Ética / Ouvidoria
Triagem Classificação da denúncia quanto à natureza (discriminação, assédio, retaliação) e urgência Comitê de Ética e DEI
Apuração Investigação sigilosa, com oitiva das partes e testemunhas, sem exposição da identidade do denunciante RH e Jurídico
Decisão Aplicação de medidas disciplinares proporcionais, conforme o Código de Conduta e a legislação trabalhista Diretoria / RH
Retorno Comunicação de encerramento ao denunciante, preservado o sigilo sobre medidas aplicadas a terceiros Canal de Ética / Ouvidoria

Contatos institucionais para dúvidas, sugestões ou denúncias relacionadas a esta Política:

Canal de Ética / Ouvidoria ouvidoria@incentive.com.br
Recursos Humanos rh@incentive.com.br
Jurídico juridico@incentive.com.br
SAC (11) 4210-5619
WhatsApp (11) 97859-1411

10. Capacitação e Cultura Organizacional

  • Treinamentos obrigatórios sobre vieses inconscientes, diversidade e combate ao assédio para todos os colaboradores, com reforço específico para lideranças;
  • Inclusão de temas de diversidade, equidade e inclusão nos processos de integração (onboarding) de novos colaboradores;
  • Comunicação interna periódica sobre datas e temas relevantes de diversidade, com participação voluntária e respeito às convicções individuais;
  • Formação de grupos de afinidade voluntários, quando houver interesse e demanda dos colaboradores, com apoio institucional do RH.

11. Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Eventuais dados sobre raça, gênero, orientação sexual, religião ou deficiência coletados para fins de diagnóstico de diversidade, elaboração de indicadores ou concessão de acomodações razoáveis serão sempre coletados de forma voluntária, informada e específica, com base no consentimento do titular ou em outra base legal aplicável, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade da Incentive. Tais dados serão tratados com o mais alto grau de confidencialidade e utilizados exclusivamente para as finalidades declaradas.

12. Responsabilidades

  • Diretoria: aprovar, patrocinar e revisar periodicamente esta Política, garantindo recursos e prioridade estratégica ao tema.
  • Recursos Humanos: implementar as diretrizes desta Política nos processos de recrutamento, remuneração, promoção e desenvolvimento, e consolidar os indicadores de acompanhamento.
  • Comitê de Ética e DEI: apurar denúncias, propor ações afirmativas e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
  • Lideranças: atuar como agentes multiplicadores da cultura de diversidade e inclusão em suas equipes, adotando práticas de gestão livres de vieses discriminatórios.
  • Todos os colaboradores: conhecer, respeitar e cumprir esta Política, reportando eventuais violações pelos canais oficiais.

13. Revisão e Vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável ou nas práticas internas da Incentive. A versão vigente é sempre a publicada nos canais internos oficiais da empresa.

TCH PAY INCENTIVE S.A. — Recursos Humanos e Assessoria Jurídica Interna
Barueri, julho de 2026