
Em 2026, o compliance tributário em premiações exige atenção redobrada à natureza da verba paga aos colaboradores. A nova tabela do Imposto de Renda e a fase de testes do IBS e CBS impõem ajustes urgentes às empresas.
Falar em premiação sem entender de compliance tributário é um risco cada vez maior — especialmente em 2026. Com a nova tabela do Imposto de Renda em vigor e o início da transição para o modelo de IVA Dual (CBS + IBS), premiar sem critério claro pode gerar encargos extras, autuações fiscais e passivos trabalhistas sérios.
E tem mais: se a empresa não diferenciar o que é verba salarial do que é verba indenizatória, a Receita pode fazer isso por ela — e a conta não costuma ser leve.
A boa notícia é que, com planejamento e conhecimento das regras, é possível reconhecer talentos sem ferir a legislação.
Abaixo, reunimos os principais pontos que empresários, contadores e profissionais de RH precisam considerar para manter a regularidade nas premiações em 2026.
Por que compliance em premiações importa tanto?
Premiar é uma ferramenta poderosa. Motiva, reconhece, engaja. Mas só vale a pena se estiver dentro da lei. Do contrário, o que era bônus vira passivo — e um simples cartão pode se transformar em base para reclamação trabalhista.
Dito isso, o compliance em premiações começa com uma pergunta fundamental: qual é a natureza da verba?
- Se for salarial, incidem encargos como INSS, FGTS e IR;
- Se for indenizatória, não há encargos — desde que cumpridos os requisitos legais.
Saber essa diferença é o que separa uma política de reconhecimento segura de uma bomba-relógio jurídica.
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A reforma trabalhista de 2017 mudou o jogo
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prêmio — quando concedido por liberalidade do empregador, com critérios objetivos e sem habitualidade — não integra o salário. Isso significa que ele não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS ou outros encargos.
Na prática, empresas que aplicam corretamente essa regra podem economizar até 49% em tributos em relação ao pagamento salarial. É muita diferença.
Mas atenção: se o prêmio for pago com frequência, sem critérios claros ou misturado a outras verbas, perde o caráter indenizatório. E aí volta a ser tributado — com retroatividade e multas.
O que mudou com o IR em 2026
A nova tabela do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro de 2026, trouxe alterações importantes. As faixas de isenção e alíquotas foram ajustadas para compensar parte da inflação acumulada e corrigir distorções de faixa.
Isso significa que, dependendo do valor da premiação e da forma como ela é paga, pode haver mudança na incidência de IRRF — ou até erros de retenção, caso o cálculo não seja feito corretamente no novo modelo.
Por isso, quem premia colaboradores com cartões pré-pagos, vales ou transferências diretas precisa se certificar de que:
- A verba está corretamente classificada no sistema (indenizatória vs. remuneratória);
- A retenção de IR segue a tabela atualizada de 2026 (Fonte: Receita Federal – Tabela IRRF 2026).
- Falhas nesse ponto podem gerar questionamentos fiscais e penalidades administrativas.
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Reforma Tributária e fase de testes: o que observar
Outro ponto crítico para o compliance tributário em premiações em 2026 é a fase de testes da Reforma Tributária, com o início da cobrança simbólica do IVA Dual (CBS + IBS).
O que está em vigor neste ano:
- Alíquota de teste de 1% (sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS);
- Compensação com os tributos antigos (PIS/Cofins);
- Obrigatoriedade de preenchimento correto da nota fiscal com os novos campos;
- Início dos ajustes nos sistemas de ERP e PDV para integração com a “Calculadora do Fisco”;
- Preparação para o Split Payment, que entra em vigor em 2027.
Se sua empresa premia com produtos, serviços ou créditos em plataformas digitais, e emite nota fiscal para isso, já precisa se adequar à estrutura tributária de transição.
Erros no cadastro (como NCMs ou tributação errada de brindes e bonificações) podem bloquear a emissão da nota ou gerar autuações.
Casos de risco: o que não fazer em 2026
Um dos erros mais comuns — e perigosos — é utilizar o cartão alimentação (PAT) para premiar colaboradores por metas batidas, boas entregas ou desempenho.
Embora pareça prático, esse tipo de prática é ilegal. A legislação do PAT não prevê o uso para premiação. E a Justiça pode interpretar esse pagamento como salário indireto.
O resultado? A empresa pode ser obrigada a pagar todos os encargos retroativamente, com multa e juros, além de enfrentar ações trabalhistas
Outro erro frequente é pagar prêmios de forma subjetiva, sem nenhum registro formal, critério ou política clara. Quando o reconhecimento vira algo “do dia a dia”, sem regras ou metas específicas, perde o caráter eventual e pode ser classificado como salário disfarçado.
Além disso, prêmios com valor fixo recorrente (ex: R$ 300 todo mês) são especialmente vulneráveis à reclassificação como remuneração.
Confira também: PLR: como estruturar a remuneração, benefícios e como evitar riscos trabalhistas na hora de pagar
Boas práticas para premiações com compliance
Separamos aqui as principais práticas recomendadas para que empresários, contadores e RH consigam aplicar premiações de forma legal, segura e econômica.
Estabeleça critérios objetivos
Defina metas, indicadores e prazos para o pagamento do prêmio. Formalize isso em um regulamento interno ou política de premiação, preferencialmente com assinatura do colaborador.
Critérios claros são essenciais para caracterizar o prêmio como ato de liberalidade — condição necessária para mantê-lo isento de encargos.
Separe as verbas corretamente no sistema
No ERP, folha de pagamento ou controle contábil, a premiação precisa ser registrada com natureza indenizatória, não salarial.
Além disso, a forma de pagamento deve refletir isso: evite pagar junto com o salário na mesma conta ou no mesmo cartão.
Use meios de pagamento específicos para premiação
A legislação permite o uso de cartões de premiação com lastro indenizatório. Eles não têm função alimentação ou refeição, e são aceitos em diversos estabelecimentos.
Ao usar essa solução, a empresa separa claramente o prêmio de outras verbas, evita o risco de reclassificação e cumpre todas as exigências legais.
Documente tudo
- Emita termo de ciência da premiação;
- Registre a meta alcançada;
- Descreva a data e o motivo da concessão;
- Guarde os comprovantes de pagamento.
- Em caso de fiscalização ou questionamento, ter essa documentação salva a empresa.

Premiação está isenta de encargos desde 2017
Com a reforma trabalhista de 2017, o prêmio passou a ser isento de encargos. Mesmo assim, muitas empresas continuam premiando de forma errada, misturando as verbas e gerando riscos que poderiam ser evitados com medidas simples.
Enquanto isso, outras empresas já entenderam o caminho legal — e estão economizando até 49% em tributos, fortalecendo suas políticas de reconhecimento sem comprometer o caixa. É o tipo de ajuste que muda o jogo.
Confira também: Por que pagar premiação em cartão benefício pode sair caro para a sua empresa
A solução segura já existe e tem nome: Incentive!
Para aplicar tudo isso com segurança, o ideal é contar com quem já faz isso há décadas.
A Incentive tem mais de 40 anos de experiência em premiações corporativas, que incluem:
- Cartões de premiação com caráter indenizatório;
- Gestão completa e rastreável;
- Conformidade com a CLT e com a nova realidade fiscal (incluindo IBS e CBS);
- Consultoria para evitar riscos trabalhistas e fiscais.
Se você ainda está premiando de forma improvisada, este é o momento certo para mudar. 2026 não é ano para arriscar — é ano para acertar.
Foque no crescimento do seu negócio e deixe a premiação com quem entende do assunto.
A Incentive cuida de toda a gestão com total segurança jurídica. Não arrisque. Regularize já a premiação da sua empresa!
