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Atualização na NR-1: como sua empresa deve se adaptar às mudanças

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou por mudanças que impactam diretamente a forma como as empresas brasileiras lidam com saúde e segurança no trabalho. Mas não se engane: essas alterações vão além de ajustes técnicos ou novos termos legais. Com a nova redação,...

7 minutos de leitura
Publicado em: 5 de fevereiro de 2026 Atualizado em: 6 de fevereiro de 2026

Atualização na NR-1: como sua empresa deve se adaptar às mudanças

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou por mudanças que impactam diretamente a forma como as empresas brasileiras lidam com saúde e segurança no trabalho. Mas não se engane: essas alterações vão além de ajustes técnicos ou novos termos legais.

Com a nova redação, a NR-1 convida (ou melhor, obriga) as organizações a enxergarem riscos ocupacionais de maneira mais ampla, incluindo agora fatores psicossociais como estresse, assédio e sobrecarga. E tudo isso deve estar formalizado no PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos.

O prazo de adequação está correndo: as mudanças entram em vigor em maio de 2026. Se sua empresa ainda não se movimentou para entender e implementar os novos critérios, este artigo vai ajudar com explicações claras, exemplos práticos e caminhos objetivos para você não ficar para trás. Vamos nessa?

O que é a NR-1 e por que ela é tão importante

A NR-1 é a norma que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho (SST) no Brasil. Ela serve como base para todas as outras Normas Regulamentadoras e define o que empregadores e empregados devem fazer para evitar acidentes, doenças ocupacionais e prejuízos humanos e financeiros.

Ao contrário do que muitos pensam, a NR-1 não é apenas uma exigência legal. É uma medida de proteção que pode salvar vidas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em dados divulgados em abril de 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho apenas no ano anterior. Desse total, 74,3% foram acidentes típicos, 24,6% de trajeto e apenas 1% se referiam a doenças ocupacionais — número que evidencia o desafio de reconhecer formalmente os impactos da atividade laboral na saúde dos trabalhadores.

Quem precisa cumprir a NR-1?

A NR-1 se aplica a todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT. Isso inclui desde microempreendedores até grandes indústrias. A aplicação varia de acordo com o grau de risco e o porte da empresa, mas nenhuma organização fica isenta das responsabilidades.

Por exemplo, MEIs, MEs e EPPs dos graus de risco 1 e 2 podem ser dispensados da elaboração do PGR, desde que não exponham os colaboradores a agentes físicos, químicos ou biológicos. Mas mesmo nesse caso, elas devem declarar as informações exigidas em formato digital.

Confira também: Reforma Tributária 2026: como o novo cenário fiscal afeta os incentivos corporativos

Atualização na NR-1: como sua empresa deve se adaptar às mudanças

O que mudou na NR-1 em 2025

A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe alterações que entram em vigor em 26 de maio de 2026. O objetivo é modernizar o gerenciamento de riscos, incluir novas categorias de exposição e facilitar a documentação digital.

Riscos psicossociais entram no radar das empresas

Estresse, assédio moral, pressão constante, clima tóxico. Esses elementos agora precisam ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova NR-1 exige que as empresas identifiquem, analisem e controlem os chamados “riscos psicossociais” — impactos à saúde mental gerados pelo ambiente de trabalho.

O que antes era tratado como um problema “individual” ou “comportamental” passa a ser reconhecido como um risco ocupacional. É uma mudança estrutural e urgente.

Digitalização e mais autonomia para treinar equipes

Outra novidade importante é a permissão para armazenar documentos de SST de forma digital, com validade jurídica garantida por certificados da ICP-Brasil. Isso reduz a burocracia e facilita o controle, desde que os documentos sejam preservados com rastreabilidade e integridade.

Além disso, a norma flexibiliza a forma como os treinamentos obrigatórios podem ser realizados. Agora é possível optar por modalidades EAD ou híbridas, desde que cumpram os critérios pedagógicos do Anexo II da NR-1.

Direito de recusa do trabalhador ganha reforço

O direito de recusa sempre existiu, mas agora está mais protegido. Se o colaborador identificar um risco grave e iminente, pode interromper suas atividades sem sofrer punições — e o empregador deve garantir que ele não seja exposto a nenhuma retaliação injusta. Essa proteção ajuda a construir um ambiente mais transparente, onde a segurança não é tratada como tabu.

Confira também: Tendências de RH 2026: quais são as apostas do setor

Novas definições e prazos para adaptação

O Anexo I da NR-1 ganhou atualizações nos termos técnicos, como a redefinição de “perigo ocupacional” e “riscos psicossociais”. A atualização também dá 270 dias de prazo (a partir de agosto de 2024) para que as empresas se adaptem às novas exigências.

Mapear riscos e agir preventivamente

O coração da NR-1 é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que exige que cada empresa identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, classifique esses riscos e tome medidas para preveni-los. Isso não se resume a uma inspeção rápida — é um processo contínuo, com análise técnica e plano de ação.

Empresas do grau de risco 3 ou 4, por exemplo, devem elaborar um PGR completo, documentado e sempre atualizado, com histórico de modificações e evidências de controle.

Capacitar com frequência (e registrar tudo)

A NR-1 determina que os treinamentos de segurança sejam realizados em três momentos: inicial (ao contratar), periódico e eventual (como após um acidente ou mudança de função). 

Cada treinamento deve ser registrado com certificado, carga horária, conteúdo, responsável técnico e data de realização.

Criar um PGR que funcione na prática

O PGR não pode ser um documento arquivado para cumprir tabela. Ele precisa conter o inventário de riscos, plano de ação com prazos, responsáveis por medidas preventivas, cronograma de avaliações e atualização constante. 

Em empresas com atividades terceirizadas, o PGR também deve incluir medidas integradas com os prestadores de serviço.

Confira também: Hora da retrospectiva: maiores erros e acertos do RH em 2025

E o trabalhador? Direitos e deveres também importam

Vamos imaginar o João, eletricista industrial. Pela NR-1, ele tem direito a saber os riscos da sua função, receber EPIs adequados e ser treinado para agir com segurança. Também pode recusar uma atividade se perceber risco grave e iminente, como um fio exposto ou equipamento com defeito.

Mas João também tem deveres: ele precisa usar os EPIs corretamente, comunicar situações de risco e participar dos treinamentos oferecidos pela empresa. A prevenção é uma via de mão dupla.

Quando o trabalhador pode se recusar a atuar

Se um colaborador perceber que existe risco à sua saúde ou à de terceiros, ele pode interromper suas atividades e comunicar seu superior. 

O empregador não pode exigir o retorno às tarefas enquanto o problema não for corrigido. Isso vale inclusive para riscos psicossociais.

Confira também: Desmotivação no trabalho: o que isso diz sobre sua empresa?

Atualização na NR-1: como sua empresa deve se adaptar às mudanças

Checklist para adaptação

Se sua empresa ainda não se adaptou, aqui vai um checklist direto ao ponto:

  •  Revise o PGR para incluir riscos psicossociais
  • Atualize os treinamentos obrigatórios e escolha a melhor modalidade (presencial, híbrida ou EAD)
  • Digitalize documentos com validade jurídica (ICP-Brasil)
  • Reforce o direito de recusa com políticas claras
  • Comunique e envolva os trabalhadores em cada etapa

Como a cultura de prevenção pode começar pelo RH

A área de RH tem papel estratégico nesse processo. É ela quem organiza treinamentos, implementa políticas internas e faz a ponte entre legislação e comportamento organizacional. 

Criar uma cultura de prevenção começa com informação — e se fortalece com exemplos práticos no dia a dia.

Confira também: Salário emocional não basta: como reconhecer a sua equipe na prática

NR-1 e a Lei 14.831: riscos como diferencial estratégico

A Lei 14.831/2024 criou o Selo Empresa Promotora da Saúde Mental. Para conquistá-lo, é preciso comprovar a implementação de medidas voltadas à prevenção de riscos psicossociais — algo já exigido pela nova NR-1.

Ou seja: o que antes era só obrigação legal agora também pode se tornar um diferencial competitivo e de reputação no mercado.

Prevenção como valor de marca empregadora

Empresas que cuidam da saúde mental de suas equipes não apenas evitam passivos trabalhistas — elas atraem e retêm talentos. Com a nova NR-1 e a Lei 14.831, a prevenção passa a ser também um investimento em branding e cultura.

Confira também: Por que a liderança tradicional não funciona com a nova geração

Adequar-se à nova NR-1 é mais do que seguir regras — é demonstrar responsabilidade social, reduzir passivos e preservar vidas. O prazo para adaptação é até maio de 2026, mas quanto antes sua empresa começar, mais fácil será consolidar uma cultura segura e produtiva.

E lembre-se: a segurança do trabalho não deve ser um peso. Quando bem implementada, ela se torna parte da estratégia, protege o negócio e humaniza a gestão.

Se você gostou deste conteúdo e quer continuar acompanhando temas que ajudam sua empresa a evoluir, acompanhe o blog da Incentive! 

E, claro, aproveite para conhecer nossas soluções de benefícios e incentivos — porque cuidar das pessoas começa por valorizá-las.

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Índice

  • O que é a NR-1 e por que ela é tão importante
  • Quem precisa cumprir a NR-1?
  • O que mudou na NR-1 em 2025
  • Novas definições e prazos para adaptação
  • E o trabalhador? Direitos e deveres também importam
  • Checklist para adaptação
  • Como a cultura de prevenção pode começar pelo RH
  • NR-1 e a Lei 14.831: riscos como diferencial estratégico

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