
O prêmio por assiduidade é uma das estratégias mais utilizadas pelas empresas para reconhecer colaboradores que mantêm uma boa frequência e comprometimento no trabalho. Afinal, incentivar a presença e a pontualidade impacta diretamente na produtividade, no clima organizacional e nos resultados do negócio.
Mas, embora seja um benefício atrativo, muitas organizações ainda têm dúvidas sobre como aplicá-lo corretamente. Isso porque, se não for estruturado de acordo com a legislação trabalhista, o prêmio por assiduidade pode trazer riscos jurídicos, gerando encargos adicionais e até ações trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que pode e o que não pode na hora de premiar seus colaboradores pela assiduidade, quais cuidados o RH deve ter e como implementar esse tipo de incentivo de forma segura e estratégica.
Vem com a gente!
O que é o prêmio por assiduidade?
O prêmio por assiduidade é uma forma de reconhecimento oferecida pela empresa a colaboradores que se destacam pela frequência e pontualidade no trabalho.
Esse prêmio pode ser entregue de diferentes formas, como:
- Cartões de premiação;
- Vale-compras;
- Viagens ou experiências;
- Dias de folga extras.
Mais do que um incentivo financeiro, o prêmio funciona como uma ferramenta de engajamento, mostrando que a empresa valoriza o comprometimento e a constância de seus profissionais.
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O que diz a legislação sobre o prêmio por assiduidade?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os prêmios passaram a ter um tratamento jurídico mais claro. Segundo a CLT, prêmios são considerados valores pagos de forma eventual em razão de desempenho superior ao esperado, não se incorporando ao salário.
Isso significa que o prêmio por assiduidade não deve ter caráter salarial, desde que respeite alguns critérios:
- Eventualidade: o prêmio não pode ser pago de forma fixa mensalmente, pois, nesse caso, pode ser considerado parte do salário.
- Reconhecimento por desempenho: deve estar atrelado a resultados ou comportamentos acima do esperado, como presença contínua e pontualidade exemplar.
- Transparência: as regras de concessão devem estar documentadas em regulamento interno ou programa de reconhecimento.
Dessa forma, quando bem estruturado, o prêmio não sofre encargos trabalhistas e previdenciários, trazendo economia para a empresa e reconhecimento para os colaboradores.

O que pode na hora de premiar o colaborador
Ao estruturar um programa de prêmio por assiduidade, a empresa pode:
1. Definir critérios claros
O primeiro passo é estabelecer regras objetivas, como:
- Ausência zero em determinado período;
- Máximo de X atrasos em um semestre;
- Cumprimento integral da jornada durante um projeto.
Isso garante transparência e evita questionamentos futuros.
2. Utilizar formatos flexíveis de premiação
O prêmio pode ser oferecido em diferentes formatos, como:
- Cartões de premiação que podem ser usados em qualquer estabelecimento;
- Plataformas de pontos, que permitem ao colaborador escolher seu próprio benefício;
- PIX premiação, com pagamentos rápidos e personalizados.
Essas soluções, além de práticas, oferecem segurança jurídica para a empresa.
3. Tornar o prêmio motivador
O reconhecimento deve gerar impacto positivo no colaborador. Por isso, é importante escolher prêmios que realmente façam sentido para o perfil da equipe — como experiências, cursos, vales-cultura ou até folgas remuneradas.
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O que não pode no prêmio por assiduidade
Para evitar riscos jurídicos, o RH deve prestar atenção em algumas práticas que não devem ser adotadas:
1. Transformar o prêmio em pagamento habitual
Se o prêmio é pago todos os meses, da mesma forma e no mesmo valor, a Justiça do Trabalho pode interpretá-lo como salário. Nesse caso, ele passa a integrar a remuneração, gerando reflexos em férias, 13º, FGTS e encargos.
2. Usar o prêmio como substituto de benefícios obrigatórios
Vale lembrar que o prêmio não pode substituir direitos trabalhistas como vale-transporte, vale-alimentação ou férias. Ele deve ser sempre um adicional, nunca um substituto.
3. Premiar de forma discriminatória
As regras precisam ser iguais para todos os colaboradores em condições semelhantes. Caso contrário, a empresa corre o risco de ser acusada de tratamento desigual ou injusto.
Boas práticas para implementar o prêmio por assiduidade
Para que o prêmio seja bem recebido e gere engajamento, algumas boas práticas podem ser adotadas:
- Comunicação transparente: explique aos colaboradores os critérios, regras e formatos de premiação.
- Documentação: registre em políticas internas a forma de cálculo, prazos e condições.
- Tecnologia de gestão: utilize plataformas de premiação que automatizam pagamentos, evitam erros e garantem conformidade legal.
- Feedback contínuo: além do prêmio, reconheça verbalmente e mostre o impacto positivo da assiduidade para os resultados da empresa.

Vantagens do prêmio por assiduidade para empresas e colaboradores
- Redução do absenteísmo: colaboradores ficam mais comprometidos em manter presença regular.
- Aumento do engajamento: a equipe se sente reconhecida e valorizada.
- Clima organizacional positivo: gera motivação e senso de pertencimento.
- Segurança jurídica: quando estruturado corretamente, evita encargos adicionais.
- Maior produtividade: a presença constante fortalece os resultados coletivos.
Conclusão
O prêmio por assiduidade é uma ferramenta poderosa para valorizar colaboradores comprometidos e reduzir o absenteísmo dentro das empresas. No entanto, para que seja realmente eficaz e não gere riscos trabalhistas, é fundamental respeitar os limites da legislação e estruturar programas de premiação transparentes, eventuais e motivadores.
Ao adotar boas práticas, como critérios claros, formatos flexíveis de reconhecimento e soluções seguras de premiação, o RH consegue transformar o prêmio por assiduidade em uma estratégia de engajamento, motivação e produtividade — tudo isso sem comprometer a segurança jurídica da empresa.
Reconhecer é investir no futuro da organização. E, quando feito da forma correta, premiar a assiduidade é muito mais do que recompensar a presença: é construir uma cultura de valorização e excelência.
