Conheça a Incentive
  • RH
  • Gestão
  • Premiação
  • Marketing
  • Liderança
  • Notícias
  • Campanhas
  • Benefícios
  • Institucional
Home » Notícias » Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

  A reforma tributária chegou para mudar a lógica da arrecadação — e empresas que oferecem benefícios já sentem o impacto. Mas nem tudo são custos: também será possível transformar obrigações em vantagens fiscais A reforma tributária, finalmente...

5 minutos de leitura
Publicado em: 13 de novembro de 2025 Atualizado em: 13 de novembro de 2025

Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

 

A reforma tributária chegou para mudar a lógica da arrecadação — e empresas que oferecem benefícios já sentem o impacto. Mas nem tudo são custos: também será possível transformar obrigações em vantagens fiscais

A reforma tributária, finalmente aprovada em 2025 após anos de discussões, promete redesenhar o sistema de arrecadação sobre consumo e serviços no Brasil. Muito além de siglas como IBS, CBS e IS, o que está em jogo é a forma como empresas lidam com seus custos — inclusive os relacionados à concessão de benefícios para colaboradores.

A questão que surge é direta: como continuar oferecendo benefícios como vale-alimentação, refeição e transporte sem elevar os custos operacionais ou correr riscos legais?

A boa notícia é que a resposta existe — e passa por planejamento, formalização via ACT/CCT e ferramentas certas, como os cartões multibenefícios da Incentive. Vamos entender melhor!

Reforma tributária: o que muda na prática?

Antes da reforma, os benefícios corporativos não geravam créditos fiscais — eram classificados como despesas pessoais. Ou seja, mesmo com impacto positivo na retenção de talentos e clima organizacional, o custo era 100% suportado pelas empresas.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, o cenário muda: benefícios concedidos com base em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT) passam a permitir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, reduzindo a carga tributária e equilibrando o caixa empresarial

Entenda com clareza:

  • Sem ACT/CCT: a empresa continua sem direito a créditos. Resultado: custo líquido maior;
  • Com ACT/CCT: os valores gastos com benefícios podem ser aproveitados como crédito de IBS e CBS. Resultado: alívio fiscal significativo.

Confira também: PLR: como pagar participação dos lucros com segurança e economia

PAT continua valendo — e pode ser somado aos novos créditos

Outro ponto importante é que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma ferramenta poderosa. Empresas do Lucro Real ainda podem deduzir até 4% do IRPJ com base em benefícios alimentares oferecidos nos moldes da legislação.

E o melhor: é possível somar vantagens:

  • Dedução do IRPJ via PAT
  • Crédito de IBS/CBS quando há formalização por ACT/CCT

Ou seja, o benefício continua relevante, mas agora com mais possibilidades de otimização tributária.

Confira também: Premiação x Benefício: entenda as diferenças jurídicas e evite riscos trabalhistas

One Card Multi: tecnologia e legalidade a favor do caixa

Frente às novas exigências fiscais, soluções como o One Card Multi ganham ainda mais valor. Ele unifica os benefícios em um único cartão, com gestão simplificada e zero taxa de adesão, emissão ou administração.

Mas o diferencial está na conformidade com a reforma tributária: as soluções da Incentive já são estruturadas para se alinhar ao novo modelo de créditos. 

Inclusive, as taxas de gestão destacadas em nota fiscal também podem gerar crédito de IBS e CBS, ampliando a eficiência fiscal

O que sua empresa ganha com isso?

  • Conformidade legal com PAT e ACT/CCT
  • Dedução do IRPJ e créditos de IBS/CBS
  • Gestão simplificada, sem custos escondidos
  • Segurança jurídica em todas as etapas

Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

 

Premiações e incentivos também entram na conta

Não são só os benefícios fixos que ganham relevância. As premiações corporativas oferecidas via Incentive também seguem os princípios da legalidade fiscal. 

Os cartões garantem que a valorização de colaboradores ocorra sem risco de caracterizar vínculo empregatício ou gerar encargos trabalhistas indevidos.

E mais: até mesmo as taxas de gestão dessas soluções, quando destacadas em nota fiscal, podem ser aproveitadas como crédito.

Dados que mostram o valor do benefício flexível

A reforma pode até ter trazido um novo desafio, mas o interesse das empresas e dos colaboradores por benefícios continua forte. E com as estratégias certas, vira diferencial competitivo, conforme sugere a pesquisa da Robert Half:

  • 84% dos entrevistados disseram que gostariam de poder escolher os benefícios de acordo com suas necessidades;
  • 53% dos colaboradores afirmam que os benefícios ajudam a atrair e reter talentos;
  • 49% das empresas afirmam que os benefícios ajudam a atrair e reter talentos;
  • 66% das pessoas empregadas afirma que levam em consideração os benefícios oferecidos pela empresa ao receberem novas propostas de trabalho e, se esses benefícios não são atrativos, eles negociam o valor do salário.

Esses números mostram que não dá para abrir mão dos benefícios corporativos. O segredo está em oferecer de forma inteligente, alinhada com as novas regras — e é aí que entra a Incentive.

Confira também: Premiação corporativa: como ela pode reduzir faltas e atrasos e melhorar a assiduidade

 

Reforma tributária 2025: Governo aprova novas regras do vale-refeição e muda forma de arrecadação

 

Mas… e se a empresa não formalizar por ACT/CCT?

Simples: ela perde a possibilidade de gerar créditos de IBS e CBS. A legislação foi clara ao colocar essa condição como divisor de águas. Empresas que apenas oferecem benefícios de forma espontânea ou sem respaldo de convenção sindical continuam arcando com 100% do custo tributário.

Neste cenário, a formalização deixa de ser um “detalhe burocrático” e passa a ser uma estratégia de otimização fiscal.

Confira também: Usar cartão de benefícios para premiações traz riscos trabalhistas?

Não é mais sobre gastar — é sobre planejar

A reforma tributária não chegou para acabar com os benefícios. Na verdade, ela propõe uma nova lógica: quem planeja, sai ganhando.

Aqui, a Incentive é um braço estratégico na adaptação fiscal da sua empresa. Toda estrutura já está pensada para atender às exigências da nova legislação, garantindo:

  • Legalidade
  • Transparência
  • Economia
  • Engajamento

Se a sua empresa ainda trabalha com soluções fragmentadas, sem aproveitamento de créditos ou sem respaldo legal, está na hora de mudar.

Agende um bate-papo para conhecer o One Card Multi e veja como transformar a reforma tributária em uma aliada da sua gestão de benefícios!

Compartilhe
Incentive

Incentive

Compartilhe

Índice

  • Reforma tributária: o que muda na prática?
  • PAT continua valendo — e pode ser somado aos novos créditos
  • One Card Multi: tecnologia e legalidade a favor do caixa
  • Premiações e incentivos também entram na conta
  • Dados que mostram o valor do benefício flexível
  • Mas... e se a empresa não formalizar por ACT/CCT?
  • Não é mais sobre gastar — é sobre planejar

Posts Relacionados

CONARH 2025: inovação, pessoas e o futuro da gestão em destaque
  • Institucional
  • Notícias
29 de agosto de 2025

CONARH 2025: inovação, pessoas e o futuro da gestão em destaque

A 51ª edição do CONARH, realizada em celebração aos 60 anos da ABRH Brasil, trouxe o tema “Potencializando Conexões” e confirmou seu título de maior...

Ler mais
Pagamento rural exige atenção à segurança jurídica
  • Notícias
16 de julho de 2025

Pagamento rural exige atenção à segurança jurídica

A contratação de trabalhadores temporários é prática recorrente no agronegócio brasileiro, especialmente em períodos como plantio, colheita ou safrinha. No entanto, mesmo com a natureza...

Ler mais
Pedidos de demissões acendem alerta nas empresas brasileiras
  • Notícias
15 de julho de 2025

Pedidos de demissões acendem alerta nas empresas brasileiras

A saída de profissionais qualificados, mesmo em contextos de aparente motivação e produtividade, tem se tornado uma preocupação constante para líderes e equipes de recursos...

Ler mais

Fique por dentro do universo da premiação corporativa

Receba conteúdos sobre engajamento, campanhas de incentivo, reconhecimento e estratégias para impulsionar a performance da sua equipe.

Assine a nossa newsletter e acompanhe as tendências que fazem a diferença nos resultados.

Assine a newsletter

Prêmio não é salário, prêmio é Incentive

Empresa
  • Home
  • Blog
  • Sobre nós
Produtos
  • Dom Card
  • Club Pontos
  • Pix Premium
  • Pay X
Ecossistema
  • Campanhas de Incentivo
  • Despesas corporativas
  • Cupons e vouchers
  • Bonificação
e premiações
  • Premiação em pontos
  • Cartão Multibenefícios
Fale Conosco
  • Falar com time de vendas
  • Sou premiado e preciso de ajuda
  • Sou cliente e tenho dúvidas
Atendimento
  • (11) 4040–6929
  • (11) 9 7859–1411
Sac
  • (11) 4210–5619
E-mail
  • contato@incentive.com.br
Google Play App Store
Siga a Incentive
100% Segurança Jurídica Cartões com bandeira Visa

CNPJ: 18.935.452/0001–20

Nossas políticas
  • Prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
  • Privacidade e tratamento de dados
  • Compliance e anticorrupção incentive